Perfil das estatais, que s Da Atividade de Advocacia. 1 LEI DA LIBERDADE RELIGIOSA ASSEMBLEIA DA REP. No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publica. Enquanto isso, de um lado, moradores. I i i i i i i i FICHA T Esta Lei estabelece normas gerais sobre. Lei no. 8. 2. 48, de 2. Reda. 3o da Lei no. Lei. quando for o caso. Todos quantos participem de licita. O procedimento licitat. Todos os valores, pre. Lei, devendo cada unidade da Administra. Para os fins desta Lei, considera- se: I - Obra - toda constru. Lei; VI - Seguro- Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das. As compras, sempre que poss. Lei, para a modalidade de convite, dever. Lei; d) investidura; e) venda a outro . Lei no 6. 3. 83, de 7 de. Lei no 6. 3. 83, de 7 de dezembro. Reda. 2. 9 da Lei no 6. Lei. no 5. 1. 73, de 2. Inclu. Para a venda de bens m. Os avisos contendo os resumos. I - 2. 5% (vinte e cinco por. VIII. - quando a opera. Lei: (Inclu. Os percentuais referidos nos incisos I. II deste artigo, ser. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo ser. Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de not. As dispensas previstas nos. III a XV do art. 2. III a XX do art. 2. III a XXIV do art. As dispensas previstas nos . III e seguintes do art. IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Reda. Lei. limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contrata. Lei, como dado. objetivo de comprova. Lei poder. 3. 6. substitui os documentos enumerados nos arts. III e IV do art. 2. Lei por. parte de cada consorciado, admitindo- se, para efeito de qualifica. Lei, ou as. estabelecidas para classifica. Lei, ou da entrega do convite; III - ato de designa. As minutas dos editais de licita. Para os fins deste artigo, bem como para os do . I do. art. 2. 4 desta lei, consideram- se licita. Lei, para execu. 2. Lei, e forma de apresenta. Lei, a classifica. Lei no 8. 2. 48, de 2. Quando. todas as propostas forem desclassificadas, a Administra. Quando todos os licitantes forem inabilitados. Lei; X - as condi. Lei no 4. 3. 20, de 1. Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de loca. O contratado, na execu. Lei; II - em se tratando de compras ou de loca. Lei; IX - a decreta. Lei; XIV - a suspens. Lei; III - execu. Admitir, possibilitar ou dar. Lei. (Reda. 8. 9 a 9. Lei consiste no. pagamento de quantia fixada na senten. Lei; (Reda. Lei, no prazo de 1. Os valores fixados por esta. O Poder Executivo Federal far. O disposto nesta lei n. XV do art. 7. 8, bem assim o disposto no.
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January 2017
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